STJAgRg no HC 970.047
Indulto de pena de multa: tráfico privilegiado
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Indulto de pena de multa
- Tráfico privilegiado
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO DE PENA DE MULTA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício para restabelecer decisão de primeiro grau, a qual concedeu indulto ao agravado em relação à pena de multa aplicada pela condenação por tráfico privilegiado.
2. No caso concreto, o paciente preenche os requisitos estabelecidos no decreto, pois o valor da multa não ultrapassa o limite para execuções fiscais, conforme decisão do Juízo das Execuções Criminais.
3. Ainda que a pretensão não apresente risco direto à locomoção, a manutenção do entendimento do Tribunal de Justiça afastaria o direito à extinção da punibilidade, legitimando a impetração do habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.