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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000815-10.2024.5.07.0010

Intempestividade do agravo: não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. No caso, a decisão agravada foi publicada em 22/12/2025 (segunda-feira), iniciando-se a contagem do prazo recursal em 2/2/2026 (segunda-feira) e encerrando-se em 11/2/2026 (quarta-feira), considerada a suspensão do prazo em razão do recesso forense e das férias coletivas dos Ministros desta Corte. Todavia, o apelo somente foi interposto nesta instância em 23/2/2026 (segunda-feira), quando já decorrido o octídio previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 31 de agosto de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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