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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010435-23.2020.5.03.0002

Execução: razões recursais que tratam de ônus da prova de diferenças de comissões

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRECLUSÃO PELA NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (SÚMULA 297 DO TST). RAZÕES RECURSAIS QUE TRATAM DE ÔNUS DA PROVA DE DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL DESATENDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática agravada negou seguimento ao agravo de instrumento mantendo os termos do despacho denegatório do Tribunal Regional, o qual assentou a preclusão da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional em razão da não oposição de Embargos de Declaração, na forma da Súmula 297, II, do TST, em processo submetido ao rito da execução (§ 2º do art. 896 da CLT). 2. No entanto, nas razões do presente agravo interno, a executada limita-se a discutir regras de distribuição do ônus da prova quanto a "diferenças de comissões e remuneração variável" (arts. 818 da CLT e 373 do CPC; Súmulas 212 e 338 do TST), matérias estas dissociadas e estranhas ao fundamento determinante adotado pela decisão monocrática combatida. 3. Em observância ao princípio da dialeticidade recursal, incumbe à parte recorrente impugnar de forma precisa os fundamentos adotados na decisão que pretende ver reformada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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