TSTROT 1004536-26.2021.5.02.0000
Ausência de recolhimento do depósito prévio: indeferimento da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Ausência de recolhimento do depósito prévio
- Indeferimento da justiça gratuita
- Extinção do feito sem resolução de mérito
- Preclusão
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRECLUSÃO. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que manteve a extinção da ação rescisória, sem resolução de mérito, ante o não recolhimento do depósito prévio. 2. Compulsando-se os autos, verifica-se que o pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo autor na petição inicial da ação de corte foi indeferido monocraticamente pela Desembargadora Relatora, em decisão não impugnada por agravo. 3. A renovação da impugnação ao indeferimento da gratuidade sobreveio apenas no prazo concedido para a comprovação do recolhimento do depósito prévio, por meio de pedido de reconsideração, circunstância que evidencia a preclusão que se operou sobre o tema. 4. Nem mesmo a alegação de que se trataria de questão de ordem pública socorre o autor; questões de tal natureza podem, de fato, ser suscitadas a qualquer tempo e reconhecidas de ofício, mas essas situações não se verificam no caso em exame, em que a questão não somente foi posta a exame já a partir da petição inicial como já foi decidida pelo TRT, o que afasta a possibilidade de seu reconhecimento ex officio na espécie. 5. Tudo somado, a conclusão que emerge é favorável à manutenção do acórdão recorrido, uma vez que a extinção da ação rescisória decorrente do não recolhimento do depósito prévio encontra previsão expressa no art. 968, § 3.º, do CPC de 2015. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.