TSTAg-AIRR 0012239-59.2020.5.15.0077
Deficiência de fundamentação: princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E CIVIL. AGRAVO. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte deixou de atacar o óbice apontado pelo juízo de admissibilidade “a quo” (inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora alegando, genericamente, o atendimento das formalidades legais para o cabimento do recurso de revista e repassando argumentos de mérito quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar os agravantes ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, em favor da autora. Brasília, 15 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator