TSTAg-AIRR 221-03.2018.5.05.0029
Limpurb: empresa pública criada, patrocinada e controlada pelo município de salvador
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Limpurb
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Julgado desta 7ª turma
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMPURB. EMPRESA PÚBLICA CRIADA, PATROCINADA E CONTROLADA PELO MUNICÍPIO DE SALVADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. JULGADO DESTA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Nesse aspecto, não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que se trata de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável; tal com posto na decisão unipessoal agravada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária