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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100975-58.2019.5.01.0342

A C Ó R D Ã O(2ª Turma)GMLC/ng/gbAGRAVO INTERNO: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • A C Ó R D Ã O(2ª Turma)GMLC/ng/gbAGRAVO INTERNO
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Prestação de horas extras habituais  acordo de compensação de jornada
  • Não descaracterização
  • Horas Extras

Ementa

A C Ó R D Ã O(2ª Turma)GMLC/ng/gbAGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA  AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HORAS EXTRAS NÃO ADIMPLIDAS PELA RECLAMADA  INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS  ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017  APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 59-B DA CLT - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. Inicialmente ressalte-se que o acórdão regional consignou expressamente que, "Nessa contextura, a teor do que dispõem os artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, pesava sobre os ombros do trabalhador o ônus de demonstrar a prestação da atividade laborativa suplementar e o inadimplemento patronal, do qual, todavia, não se desonerou". Nesses termos, para se verificar a premissa fática em sentido contrário trazida nas razões recursais, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Lado outro, considerando que o contrato de trabalho do reclamante foi iniciado e finalizado após a vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em descaracterização do acordo de compensação de jornada pela prestação de horas extras habituais, nos termos do artigo 59-B, parágrafo único, da CLT. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras

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