TSTAg-AIRR 0000822-31.2021.5.17.0009
Execução: título executivo coletivo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Título executivo coletivo
- Limitação ao rol de substituídos
- Observância da coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. LIMITAÇÃO AO ROL DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. Na hipótese dos autos, é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI da CF, pois, conforme salientado pelo TRT, “não houve na coisa julgada limitação do direito a nenhum rol de substituídos eventualmente constante dos autos da ação coletiva”, não havendo flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, mas, pelo contrário, sua estrita observância. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora