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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000822-31.2021.5.17.0009

Execução: título executivo coletivo

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. LIMITAÇÃO AO ROL DE SUBSTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. Na hipótese dos autos, é impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI da CF, pois, conforme salientado pelo TRT, “não houve na coisa julgada limitação do direito a nenhum rol de substituídos eventualmente constante dos autos da ação coletiva”, não havendo flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, mas, pelo contrário, sua estrita observância. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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