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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1962-78.2020.5.10.0802

Diferenças de comissões: base de cálculo

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões
  • Base de cálculo
  • Vendas parcelas (a prazo)
  • Devida a inclusão de juros e encargos financeiros

Ementa

AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELAS (A PRAZO). DEVIDA A INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Consoante firme jurisprudência desta Corte, considerados os termos do artigo 2º da Lei nº 3.207/1957, que não faz distinção entre pagamento à vista e/ou parcelado (a prazo), os juros e demais encargos financeiros porventura incidentes na operação de vendas devem integrar a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, salvo ajuste em contrário, exceção não caracterizada nos autos. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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