TSTAg-RRAg 1962-78.2020.5.10.0802
Diferenças de comissões: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Base de cálculo
- Vendas parcelas (a prazo)
- Devida a inclusão de juros e encargos financeiros
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELAS (A PRAZO). DEVIDA A INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Consoante firme jurisprudência desta Corte, considerados os termos do artigo 2º da Lei nº 3.207/1957, que não faz distinção entre pagamento à vista e/ou parcelado (a prazo), os juros e demais encargos financeiros porventura incidentes na operação de vendas devem integrar a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, salvo ajuste em contrário, exceção não caracterizada nos autos. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.