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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000081-36.2023.5.10.0002

Competência da justiça do trabalho: inaplicabilidade da tese firmada no tema 1143 da tabela de repercussão geral do supremo tribunal federal

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO PREVISTO NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E NAS NORMAS REGULAMENTARES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 1143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Cuida-se de controvérsia acerca da competência para o exame de pedido de diferenças de adicional de insalubridade, uma vez que o Tribunal Regional, afastando a tese fixada no tema 1143 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, declarou a competência desta especializada. 3. Em razão da atualidade da controvérsia, bem assim da ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 4. A pretensão obreira não possui lastro em norma administrativa, mas na CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que o pedido formulado pelo reclamante consiste na majoração do grau do adicional de insalubridade, com base no artigo 192 da CLT e na NR-15 do MTE. 5. A causa, portanto, não possui aderência ao tema 1143 da tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo Interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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