TSTAg-AIRR 11772-90.2017.5.03.0054
Ilegitimidade passiva: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade subsidiária
- Horas in itinere
- Adicional de insalubridade
- Reflexos
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS IN ITINERE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REFLEXOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, na medida em que a revista ia de encontro aos §§ 7º e 8º do art. 896 da CLT e das Súmulas nos 126, 331, IV, 337, I, e 333 do TST nos temas apontados. A Agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionada Súmula. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Tomador de Serviços / Terceirização; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Condições da Ação; Honorários Periciais