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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010041-18.2023.5.03.0032

Comissões: base de cálculo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO - COMISSÕES - BASE DE CÁLCULO - VENDAS A PRAZO - TEMA Nº 57 TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Sobre a matéria, o Pleno desta C. Corte, no julgamento do RRAg-011255-97.2021.5.03.0037 em 24/2/2025 (Tema de nº 57), firmou a tese no sentido de que “as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". COMISSÕES - CANCELAMENTO DA COMPRA - ESTORNO INDEVIDO - TEMA Nº 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Ao apreciar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) nº 65, suscitado nos autos do RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027, o Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do Tribunal Pleno do dia 24/2/2025, reafirmou sua jurisprudência reiterada no sentido de que “a inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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