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Jurisprudências

TSTARR 10504-12.2017.5.15.0007

Nulidade processual: impedimento da juiza

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual
  • Impedimento da juiza
  • Incidência do artigo 144, II, do CPC
  • De que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;"
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . NULIDADE PROCESSUAL. IMPEDIMENTO DA JUIZA. DECISÃO PROFERIDA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA E ATUAÇÃO COMO JUIZA CONVOCADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SEGUNDA INSTÂNCIA . INCIDÊNCIA DO ARTIGO 144, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O artigo 144, caput e inciso II, do Código de Processo Civil preconiza que há impedimento do juiz que proferiu decisão em outro grau de jurisdição, in verbis : "Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;" . 2. Consiste, portanto, em uma norma que busca assegurar o duplo grau de jurisdição e a imparcialidade na condução do julgamento, garantindo o cumprimento de um requisito processual essencial de validade, fundamentado nos princípios da impessoalidade e do juiz natural. Portanto, uma vez reconhecido o impedimento, devem ser anulados os atos realizados sob esse vício, nos termos do artigo 14, §§ 6º e 7º, da Lei Adjetiva Civil. 3. No caso em exame, a excelentíssima juíza prolatora da sentença na primeira instância, participou, posteriormente, do julgamento do acórdão regional prolatado pela corte a quo ao examinar os Embargos de Declaração. Portanto, resta configurado o impedimento da magistrada, que não poderia ter atuado no processo em segunda instância, de modo que deve ser declarada nula a referida decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Resta prejudicado o exame dos agravos de instrumento em face do provimento do recurso de revista interposto pelo reclamado, por nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que profira novo julgamento, como entender de direito . Agravos de instrumento prejudicados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado, por violação do art. artigo 144, II, do Código de Processo Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o impedimento da Excelentíssima Juíza prolatora da sentença na primeira instância para participar do julgamento dos Embargos de Declaração em sede de segunda instância, declarar a nulidade do acórdão proferido às fls. 353-358 e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que profira novo julgamento, como entender de direito; Prejudicado, o exame dos agravos de Instrumento interposto pelas partes.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Impedimento; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais

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