STJAgRg no HC 990.550
Tráfico de drogas: desclassificação para o art. 28 da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para o art. 28 da lei n. 11.343/2006
- Impossibilidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TEMA N. 506/STF. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não é o caso de se aplicar o entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema n. 506 da repercussão geral, pois, além dos entorpecentes apreendidos, foram localizados também, na residência que o agravante alugava juntamente com o corréu, petrechos comuns a essa prática - no caso, pedaços de sacolas plásticas recortadas, balança de precisão e uma motocicleta de origem ilícita, estando demonstrado assim o envolvimento do agravante com o tráfico.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.