Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000450-54.2013.5.03.0041

Execução: responsabilidade do sócio retirante

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Responsabilidade do sócio retirante
  • Transcrição integral da fundamentação do acórdão regional
  • Descumprimento da exigência do art. 896, § 1°-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SÓCIO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1°-A, I E III, DA CLT. Na hipótese, o executado transcreveu, no recurso de revista, a integralidade dos fundamentos do acórdão regional, sem quaisquer destaques, o que impossibilita o indispensável cotejo analítico entre os excertos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais tidos por violados, o que não impulsiona o recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.