TSTAg-AIRR 1000292-64.2021.5.02.0320
Sumaríssimo: participação nos lucros e resultados
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Participação nos lucros e resultados
- A manutenção da decisão agravada é, pois, medida que se impõe
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA Nº 451 DO TST. O Tribunal Regional defendeu a tese jurídica de que " A proporcionalidade do pagamento da PLR, por se tratar de vantagem econômica, deve observar o período relativo à projeção do aviso prévio (v.g. Súmula nº 371 do C. TST), mormente porque o aviso prévio integra o contrato de trabalho. Faz jus o reclamante à PLR proporcional de 2020, observado o período de projeção do aviso prévio indenizado ". O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada Súmula/TST nº 451. A manutenção da decisão agravada é, pois, medida que se impõe. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Participação nos Lucros ou Resultados - PLR