TSTAg-RR 11701-70.2015.5.15.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Validade
- Respeito aos direitos absolutamente indisponíveis
- Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. A discussão encetada nos autos diz respeito à validade de norma coletiva, firmada com fundamento no art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, que autorizou a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (trânsito em julgado 9/5/2023). Assim, estando a decisão monocrática em consonância com a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pela Suprema Corte, não há falar-se em provimento do apelo. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO DE 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, instado a se pronunciar sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (acórdão publicado em 28/4/2023). Como se vê, segundo a tese jurídica vinculante fixada pela Suprema Corte, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser declaradas válidas, exceto quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, violem direitos considerados absolutamente indisponíveis. Na hipótese dos autos, o Regional declarou a invalidade da norma coletiva que elasteceu a jornada de trabalho do autor, em regime de turno ininterrupto de revezamento, para 8 horas diárias, por entender que o regime 6x2 é prejudicial ao trabalhador. Assim, o Recurso de Revista merece ser acolhido para, reconhecida a validade da norma, excluir da condenação o pagamento das horas extras excedentes da 6.ª diária, deferidas sob a premissa da sua invalidade. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Agravo Interno do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento; III - conhecer do Agravo de Instrumento do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; IV - conhecer do Recurso de Revista do reclamado, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, pronunciar a validade da cláusula coletiva que fixou a jornada de trabalho para os turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, excluindo da condenação o pagamento das horas extras excedentes da 6.ª diária e 36.ª semanal, deferidas sob a premissa da sua invalidade.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Adicional; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva