TSTEDCiv-Ag-AIRR 20508-21.2016.5.04.0017
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. A Turma, ao analisar a matéria, considerou que, no caso concreto, restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, especialmente os Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. A decisão fundamentou-se na análise das provas e nos fatos consignados no acórdão regional, concluindo pela existência de culpa in vigilando, o que justifica a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público. As alegações da embargante traduzem, em verdade, inconformismo com o resultado do julgamento, o que não justifica o acolhimento do presente recurso. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público