Jurisprudências
TSTAg-Emb-E-RR 1000312-34.2021.5.02.0715
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Culpa in vigilando não comprovada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização