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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020530-18.2021.5.04.0013

Deserção do recurso de revista: ausência do comprovante recolhimento do depósito recursal

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência do comprovante recolhimento do depósito recursal
  • Pretensão de concessão de prazo para regularização do vício
  • Impossibilidade
  • Cita-se jurisprudência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, visto que a parte deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal, dentro do prazo do recurso. No caso, de fato, constata-se que não foi juntada, tempestivamente, a comprovação do recolhimento do depósito recursal. Registre-se que, não supre a irregularidade, a apresentação posterior do referido comprovante. Nos termos do art. 10 da Instrução Normativa 39 do TST, considera-se incompatível com o Processo do Trabalho o § 4.º do art. 1.007 do CPC. Ademais, a abertura de prazo para complementação do preparo recursal (art. 1.007, § 2.º, do CPC) aplica-se apenas quando há insuficiência do depósito recursal ou das custas, circunstância que não se confunde com as hipóteses em que há ausência de comprovação do preparo, como no caso em exame. Cita-se jurisprudência. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo das reclamadas. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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