TSTAg-Ag-AIRR 0000601-38.2022.5.06.0391
Remuneração variável: reflexos nas horas extras
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Remuneração variável
- Reflexos nas horas extras
- Não atendido o requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Justiça gratuita
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAS. NÃO ATENDIDO O REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator