TSTAIRR 0020545-41.2022.5.04.0404
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: ausência de preparo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Ausência de preparo
- Inviabilidade de concessão de prazo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 899, § 7º, DA CLT. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. I. Conforme dispõe o art. 899, § 7º, da CLT “No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar”. II. No caso dos autos, a parte reclamada efetuou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal quando interpôs o recurso de revista. Contudo, em que pese não tenha atingido o valor total da condenação, não efetuou o devido preparo do agravo de instrumento. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator