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Jurisprudências

TSTAIRR 0020545-41.2022.5.04.0404

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: ausência de preparo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Ausência de preparo
  • Inviabilidade de concessão de prazo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESERTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. ART. 899, § 7º, DA CLT. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. I. Conforme dispõe o art. 899, § 7º, da CLT “No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar”. II. No caso dos autos, a parte reclamada efetuou o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal quando interpôs o recurso de revista. Contudo, em que pese não tenha atingido o valor total da condenação, não efetuou o devido preparo do agravo de instrumento. III. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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