STJAgRg no AREsp 3.136.183
Estelionato: absolvição por insuficiência de prova da autoria delitiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estelionato
- Absolvição por insuficiência de prova da autoria delitiva
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fática
- Pretensão deficiente
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. RECURSO ESPECIAL QUE DISCUTE A TIPICIDADE DA CONDUTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRETENSÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É deficiente o recurso especial que pretende discutir a tipicidade da conduta sob a premissa de dissídio jurisprudencial quando o acórdão recorrido manteve a absolvição dos acusados por insuficiência de prova da autoria delitiva. Não há similitude fática possível de ser comparada. Sem autoria determinada, a culpa não pode ser atribuída e não haveria resultado prático para o provimento recursal. Aplicação do disposto na Súmula n. 284 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.