TSTAg-AIRR 1000455-14.2021.5.02.0718
Grupo econômico: coordenação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Coordenação
- Responsabilidade solidária
- Contrato de trabalho iniciado após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de debate acerca da existência ou não de grupo econômico por coordenação, em vista de contrato de trabalho iniciado após a vigência da Lei nº 13.467/17. 2. À luz das modificações introduzidas no artigo 2º da CLT pela Lei nº 13.467/2017, a configuração de grupo econômico pode se dar de três formas: a) por subordinação, quando uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra (primeira parte do § 2º do artigo 2º da CLT); b) por coordenação formal, quando há a formalização do grupo econômico, ainda que cada uma das empresas preserve sua autonomia (segunda parte do § 2º do artigo 2º da CLT); ou c) por coordenação informal, quando constatada a existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do artigo 2º da CLT). 3. No caso , o Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu que ficou caracterizada a existência de grupo econômico, com inequívoca demonstração de interesses comuns, atuação e administração conjunta nas empresas integrantes do grupo, nos termos do § 3º do artigo 2º da CLT. Dessa forma, manteve o reconhecimento da formação de grupo econômico e a consequente responsabilidade solidária entre as reclamadas. 4. Assim, fixadas as premissas fáticas pelo acórdão Regional, constata-se a configuração do grupo econômico por coordenação informal, em razão da existência de sócios em comum, de interesse integrado e de atuação conjunta das empresas (§ 3º do artigo 2º da CLT), restando ileso o dispositivo tido por violado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Correção Monetária