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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 701-23.2022.5.12.0036

Execução individual: diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução individual
  • Diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade
  • Interpretação do título executivo
  • Inexistência de afronta à coisa julgada

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SbDI-II DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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