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Jurisprudências

TSTROT 0001820-25.2025.5.12.0000

Tutela de urgência: reintegração

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Tutela de urgência
  • Reintegração
  • Dispensa discriminatória
  • Desistência do recurso
  • A Corte Regional concedeu a segurança

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pelo Juízo de primeira instância, na qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência em que se postulava a reintegração da trabalhadora ao emprego diante da dispensa discriminatória. 2. A Corte Regional concedeu a segurança. 3. Após a liberação do processo à pauta para apreciação do recurso ordinário, o Recorrente/litisconsorte passivo apresentou petição manifestando a desistência do recurso ordinário. 4. Acolhe-se a desistência do recurso ordinário (art. 118, V, do RITST), que produz efeitos independentemente da anuência da parte adversa (arts. 200 e 998, caput, do CPC de 2015). Desistência do recurso ordinário acolhida, reputando-se prejudicado o exame do recurso ordinário.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário para, no mérito, acolher a desistência do apelo, em conformidade com o art. 118, V, do RITST e na forma dos arts. 200 e 998, caput, do CPC, reputando prejudicado o exame do apelo. Custas processuais já recolhidas. Brasília, 23 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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