TSTAg-AIRR 0205100-22.2007.5.20.0002
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Ausência
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Cálculos homologados
- Apuração de diferenças salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional apreciou as teses suscitadas pelos exequentes sobre a apuração das diferenças salariais das demais verbas pagas pela executada, consignando a inexistência de deferimento expresso das verbas indicadas, bem como registrando a consonância dos cálculos homologados com as decisões proferidas na fase executória. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Os exequentes alegam ofensa à coisa julgada, argumentando que a primeira sentença de embargos à execução não determinou a exclusão das demais verbas salariais pagas aos agravantes, como o adicional de transferência, a PLR, RMNR, entre outras. II. O Tribunal Regional registrou a inexistência de deferimento expresso das verbas indicadas e confirmou a consonância dos cálculos com as sentenças de embargos à execução. III. Não há como verificar a apontada ofensa à coisa julgada, pois dependente da interpretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional se manifestou sobre a alegação da parte executada de que não houve exame da totalidade das tabelas salariais e demais documentos constantes nos autos, a fim de reconhecer adequação do enquadramento funcional realizado. A esse respeito, consta do acórdão regional a relação de documentos ausentes nos autos, que seriam essenciais para a quantificação adequada do título executivo, assim como que a ausência desses documentos decorreu da inércia da própria executada. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator