TSTAg-AIRR 12955-36.2015.5.15.0021
Negativa de prestação jurisdicional: inobservância do princípio da dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Intempestividade do recurso de revista
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
- Intervalo Intrajornada
- Adicional de Horas Extras
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, o óbice erigido pelo Tribunal Regional, a saber, a intempestividade do recurso de revista interposto pela ré, foi confirmado pela decisão monocrática e, repisa-se, não foi enfrentado no agravo. 4. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor do autor, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional de Horas Extras