TSTAIRR 69-61.2023.5.08.0201
Nulidade: contrato individual de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Contrato individual de trabalho
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- O recurso de agravo não alcança conhecimento, porque desfundamentado
- Contrato Nulo - Efeitos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ). LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de agravo não alcança conhecimento, porque desfundamentado. O recurso de revista teve seu seguimento denegado porque o acórdão estaria em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte. No entanto, em suas razões, muito embora tenha transcrito os fundamentos do despacho denegatório, o agravante discorre sobre a inaplicabilidade da Súmula nº 41 do Tribunal Regional de origem (TRT da 8ª Região) e da Súmula nº 126 do TST, abordando, na sequência, a extensa argumentação trazida no recurso revisional, em flagrante descumprimento ao princípio da dialeticidade. As razões da irresignação não guardam afinidade e similitude com os da decisão guerreada, não se desincumbindo a parte interessada de atacar seus fundamentos, atraindo o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência do tema "contrato nulo / efeitos" e não conhecer do agravo de instrumento do segundo reclamado.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos