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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010172-30.2023.5.15.0138

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: não cabimento no caso

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO NO CASO. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é devida quando o agravo for manifestamente inadmissível, o que não foi o caso, apesar de seu não provimento. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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