Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010172-30.2023.5.15.0138
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: não cabimento no caso
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Não cabimento no caso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO NO CASO. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é devida quando o agravo for manifestamente inadmissível, o que não foi o caso, apesar de seu não provimento. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.