TSTEDCiv-RR-RR 0011160-77.2022.5.03.0087
Turnos ininterruptos de revezamento: norma coletiva
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Jornadas de 8h48 e 8h21
- ARE nº 1.121.633 e RE nº 1.476.596
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. JORNADAS DE 8H48 E 8H21. ARE Nº 1.121.633 E RE Nº 1.476.596. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DECISÕES VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Hipótese em que os embargos de declaração opostos objetivam a reforma do julgado, não se constatando omissão, contradição ou qualquer outro vício capaz de ensejar a oposição da medida, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora