Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010541-98.2019.5.03.0008

Execução: impugnação aos cálculos

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467-2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. No presente caso, a recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.