TSTAg-RR 101862-57.2017.5.01.0004
E claro s.a: multa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- E claro s.a
- Multa
- E da Claro S.A
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS, TELEFÔNICA BRASIL S.A. E CLARO S.A. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista das Reclamadas, para excluir a responsabilidade subsidiária da Telefônica S.A. e da Claro S.A. quanto aos débitos reconhecidos na presente ação, por se tratar de contrato de parceria comercial . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.573,96 (três mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do agravo, a ser recolhida ao final em favor das Agravadas, por ser o Reclamante beneficiário da justiça gratuita.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova