TSTAg-RR 100040-90.2023.5.01.0014
Execução individual: autos apartados
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução individual
- Autos apartados
- Legitimidade
- Sindicato
- Substituto processual
- Documentos pessoais do substituído
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUTOS APARTADOS. LEGITIMIDADE. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DOCUMENTOS PESSOAIS DO SUBSTITUÍDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Trata-se de recurso de revista em que, por meio de decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Sindicato, para declarar a sua legitimidade e determinar o prosseguimento da execução individual de título executivo judicial, independentemente da apresentação de documentos pessoais do trabalhador. 2. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, de acordo com o art. 8º, III, da Constituição Federal. Com efeito, a ausência de apresentação de procuração e de documentos pessoais do substituído não impede o processamento da execução individual promovida pelo Sindicato, vez que sua legitimidade é ampla e irrestrita, não sendo condicionada a apresentação de documentos do substituído. 3. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Extinção da Execução; Multa por ED Protelatórios