TSTEDCiv-RR 1000766-89.2021.5.02.0302
Responsabilidade objetiva do empregador: indenização por dano moral
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade objetiva do empregador
- Indenização por dano moral
- Dano in RE ipsa
- Carteiro
- Assaltos
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT, atendidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. CARTEIRO. ASSALTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 13 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator