Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.305

Execução penal: remição de pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Remição de pena
  • Estudo a distância
  • Convênio com agepen-ms
  • Fiscalização
  • Planilha assinada por responsável do estabelecimento prisional

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ESTUDO A DISTÂNCIA. CONVÊNIO COM AGEPEN-MS. FISCALIZAÇÃO. PLANILHA ASSINADA POR RESPONSÁVEL DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA.

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que, em habeas corpus, restabeleceu a remição de pena por estudo a distância certificado por entidade conveniada com a AGEPEN-MS, com autorização do estabelecimento e planilha assinada.

2. Juízo da execução informou oferta por entidade conveniada, realização por apostilas na cela, sem internet, com prova agendada e monitorada por policiais penais, o que comprova requisitos mínimos de acompanhamento e validação da atividade educacional.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.