TSTAg-RRAg 436-19.2017.5.05.0221
Matéria objeto do agravo de instrumento: intervalo intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Intervalo intrajornada
- Maquinista ferroviário
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA . MAQUINISTA FERROVIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da matéria. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Anulação; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Cartão de Ponto; Feriado em Dobro; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva; Condições Degradantes; Valor Arbitrado; Legitimidade Ativa; Substituto Processual; Confissão