Jurisprudências
TSTRR 10565-76.2019.5.15.0046
Sucumbência recíproca: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucumbência recíproca
- Honorários advocatícios
- Beneficiário da justiça gratuita
- Condenação do reclamante sob condição suspensiva de exigibilidade
- (Súmula n.º 333 do TST)
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE . Estando o Recurso de Revista alicerçado em tese amplamente superada neste TST e no STF, não se pode cogitar o seu conhecimento. (Súmula n.º 333 do TST). Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.