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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101919-21.2017.5.01.0022

Não ocorrência: professor

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Não ocorrência
  • Professor
  • Não comprovação
  • Multa do art. 477 da CLT
  • Gratificação integral ou parcial
  • Redução indevida da jornada do reclamante

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROFESSOR. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA PELA RECLAMADA EM RAZÃO DA DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS. NÃO COMPROVAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. GRATIFICAÇÃO INTEGRAL OU PARCIAL. REDUÇÃO INDEVIDA DA JORNADA DO RECLAMANTE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. A parte agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido em cada um dos temas examinados na decisão agravada, apenas o fazendo de forma genérica, sem indicar sequer as matérias contra as quais se insurge e sem a devida dialeticidade. Logo, o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Rescisão do Contrato de Trabalho; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução Carga Horária; Ônus da Prova

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