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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-ARR 31800-68.2008.5.15.0084

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada (art. 894, § 2º, da CLT)
  • Duração do Trabalho
  • Adicional de Periculosidade
  • Direito Coletivo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PEDIDO INDEFERIDO EM RAZÃO DA INTEGRAÇÃO DO DSR AO VALOR DO SALÁRIO-HORA, CONFORME PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SISTEMÁTICA MANTIDA PELA EMPREGADORA APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO. CONTRARIEDADE À OJ 322 DA SDI-I DO TST E À SÚMULA 277 DO TST NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (ART. 894, § 2º, DA CLT). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Direito Coletivo; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional; Compensação

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