TSTEDCiv-RR 340-71.2014.5.10.0802
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. 1. No caso concreto, a decisão embargada evidenciou que o Tribunal Regional pautou a condenação da Administração Pública na inversão do ônus da prova, premissa que desatende à tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.118 (RE 1.298.647), a qual exige a prova efetiva da conduta negligente do ente público pela parte reclamante. 2. Esclarece-se, outrossim, que a responsabilização do ente público com fundamento no mero inadimplemento de parcelas contratuais e rescisórias é insuficiente para configurar a culpa in vigilando, conforme diretriz fixada na ADC 16 e no Tema 246 de Repercussão Geral, sob pena de afronta ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 3. Por fim, afasta-se a alegação de incoerência jurisprudencial, uma vez que o paradigma indicado pela embargante apresenta distinção fática relevante (atraso reiterado de salários com dano moral reconhecido), situação não verificada nos presentes autos, o que afasta a identidade necessária para caracterizar contradição ou quebra da integridade da jurisprudência desta Turma. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização