TSTAg-AIRR 113-76.2022.5.12.0016
Jornada de trabalho: horas extras
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto inválidos
- Veracidade da jornada da incial
- Ausência de prova em contrário
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS . CARTÕES DE PONTO INVÁLIDOS. VERACIDADE DA JORNADA DA INCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. ALEGAÇÕES FUNDADAS EM PREMISSAS FÁTICAS DIVERSAS DAS REGISTRADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126 do TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras