TSTAg-Emb 0000620-50.2024.5.08.0122
Irregularidade de representação do recurso de revista
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação do recurso de revista
- Procuração apócrifa
- Documento inexistente
- Inaplicabilidade do item II da súmula n. 383 do TST
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. DOCUMENTO INEXISTENTE. INAPLICABILIDADE DO ITEM II DA SÚMULA N. 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Conforme consignado na decisão de admissibilidade, “o ilustre advogado subscritor do recurso de revista (ID. e0f9a89) possui instrumento de mandato apócrifo anexado nos autos (Id. 33f04bf)”. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que se considera inexistente o instrumento de mandato apócrifo, afastando, assim, a aplicação do disposto na Súmula n. 383, II, do TST. Precedentes. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator