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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1165-63.2017.5.07.0003

Dirigente sindical: estabilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. DISPENSA DO EMPREGADO APÓS ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO E ANTES DO REGISTRO DOS ATOS CONSTITUTIVOS EM CARTÓRIO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não procede a alegação de omissão ou contradição no acórdão embargado. Com efeito, A decisão foi expressa ao afirmar as razões pelas quais concluiu que o reclamante possui direito à indenização substitutiva à estabilidade sindical, tendo consignado que a estabilidade provisória do dirigente sindical tem início com a assembleia geral de fundação do sindicato que aprova os atos constitutivos e elege a diretoria , nos termos da jurisprudência pacificada da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, com base no art. 8º, VIII, da Constituição Federal. Ao condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva desde a dispensa até o exaurimento do período estabilitário , o acórdão fixou de forma inequívoca o termo inicial (data da dispensa, posterior à assembleia de fundação) e o termo final, nos termos da Súmula 396, I, do TST. Ademais, a decisão foi amparada em precedentes desta Corte no sentido de que o reconhecimento da garantia de emprego independe da efetivação do registro do respectivo sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A tentativa de atribuir relevância ao recebimento de verbas rescisórias ou ao lapso temporal para o ajuizamento da ação revela mero inconformismo com o mérito da decisão , matéria insuscetível de reexame em sede de embargos de declaração. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III, do CPC. Os embargos declaratórios não se prestam a apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Registro de Entidade Sindical

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