TSTAg-AIRR 24325-61.2022.5.24.0006
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017 rito sumaríssimo …
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDENIZAÇÃO SALÁRIOS HONORÁRIOS PERICIAIS RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.