TSTRR 0071900-03.2002.5.02.0031
Execução: princípio da fungibilidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Princípio da fungibilidade
- Não cabimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR PROFERIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator proferida em agravo de petição, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT, que pressupõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator