TSTAIRR 0100040-83.2024.5.01.0005
Cargo de confiança: faculdade do julgador
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Faculdade do julgador
- Não Discriminação
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. II - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. ART. 85, § 11, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a majoração dos honorários sucumbenciais, nos moldes do art. 85, § 11, do CPC, é uma faculdade do Tribunal. 2. No caso presente, constato que o trabalho adicional do advogado não possui a complexidade necessária à majoração do percentual concedido a título de honorários advocatícios. Pedido indeferido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: (i) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) indeferi o pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais feio pelo agravo em contrarrazões.
Indexação
Não Discriminação