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Jurisprudências

TSTARR 10421-24.2017.5.15.0127

I –agravo de instrumento: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento
  • Diferenças salariais
  • Promoções por merecimento
  • Apelo incabível
  • II –recurso de revista
  • Impossibilidade de progressão automática

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO. APELO INCABÍVEL. Nos termos do art. 897, "b", da CLT, cabe agravo de instrumento dos despachos que denegarem a interposição de recursos. Considerando que o Recurso de Revista foi admitido no único tema objeto de insurgência, torna-se incabível a interposição de Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento não conhecido. II –RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que as promoções por merecimento não são automáticas, sendo necessário o atendimento dos requisitos previstos no regulamento empresarial para sua concessão, dentre os quais, a avaliação de desempenho e a dotação orçamentária. O Regional, ao deferir as progressões por merecimento sem que estejam presentes tais requisitos, dissentiu da jurisprudência desta Corte superior. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do Agravo de Instrumento; II - reconhecer a transcendência política, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 37, caput, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, excluindo as diferenças salariais, restabelecer os comandos da sentença, inclusive no tocante ao ônus da sucumbência (custas processuais).

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