TSTRR 10274-96.2019.5.03.0018
Prescrição: dano moral coletivo
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Prescrição
- Dano moral coletivo
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Transcendência
- Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - PRESCRIÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. ARTIGO 21 DA LEI 4.717/1965. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - PRESCRIÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. ARTIGO 21 DA LEI 4.717/1965. Evidenciada possível violação do art. 21 da Lei 4.717/1965 dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento da revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - PRESCRIÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. ARTIGO 21 DA LEI 4.717/1965. Esta Corte, por sua SbDI-1, tem entendimento firme de que o pedido de dano moral coletivo veiculado mediante ação civil pública submete-se ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 21 da Lei 4.717/1965, haja vista a ausência de previsão expressa quanto ao prazo prescricional na Lei 7.347/1985, de forma que equivocada está a decisão Regional que declarou incidente a prescrição trienal trazida no art. 206, §3º, V, do CC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Diante do provimento do recurso de revista para afastar a prescrição declarada na origem, prejudicado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) dar provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento; b) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por violação do art. 21 da Lei 4.717/1965 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar incidente a prescrição quinquenal da pretensão reparatória relativa ao período anterior a 5/4/2014, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que prossiga no exame do tema afeto ao "dano moral coletivo" em relação ao período não abarcado pela prescrição declarada, como entender de direito. Diante da determinação de retorno dos autos à origem, prejudicado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento da parte afeto à "tutela inibitória/obrigação de fazer e não fazer".
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Transcendência; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)