TSTED-Ag-RRAg 406-22.2018.5.12.0037
Contrato de gestão: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de gestão
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Fiscalização não demonstrada
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, na medida em que a Turma entendeu pela caracterização da responsabilidade subsidiária do Ente Público, tendo em vista que este não comprovou a fiscalização do contrato administrativo, ônus que lhe cabia. Não se trata, portanto, de omissão/contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Ente Público